SINISA - O que é?
Criado pela Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a Política Federal de Saneamento Básico e, em seu art. 53, institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA.
Os objetivos essenciais estabelecidos para o SINISA são:
- Coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
- Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
- Permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.
O § 1º deste artigo estabelece que “as informações do Sinisa são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas por meio da internet”.
De outro lado, o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007, condicionou em seu art. 66, § 2 que:
"O SINISA deverá ser desenvolvido e implementado de forma articulada ao Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos - SNIRH, e ao Sistema Nacional de Informações em Meio Ambiente - SINIMA"
A mesma norma legal, sem seu art. 67, § 1 definiu que "o SINISA deverá incorporar indicadores de monitoramento, de resultados e de impacto integrantes do PNSB e dos planos regionais".